Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2013
ISENTA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NO QUE DIZ RESPEITO À SEGUNDA MATRÍCULA
AUTOR: Vereador CESAR MAIA e CARLO CAIADO
EMENDA ADITIVA Nº 1
Acrescenta parágrafo único ao Art. 1º do PLC nº 21/2013.
AUTOR: Vereador GUARANÁ
DESPACHO: A imprimir a Emenda de nº 1 ao PLC nº 21/2013 e às Comissões de Justiça e Redação e de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Em 05/06/2013
JORGE FELIPPE – Presidente
Inclua-se, no art. 1º do PLC nº 21/2013, o seguinte Parágrafo único:
“Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica aos servidores aprovados em concursos públicos após a publicação desta Lei.”
Plenário Teotônio Villela, 05 de junho de 2013.
Vereador
GUARANÁ
Líder do Governo
Com apoio dos Senhores Vereadores Marcelo Piuí, Dr. Eduardo Moura, Carlos Bolsonaro, Zico, Rafael Aloísio Freitas, William Coelho, Eduardão, João Mendes de Jesus, Leila do Flamengo, Dr. Jairinho, Jimmy Pereira, Edson Zanata, Marcelino D'Almeida, Reimont e Thiago K. Ribeiro.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa a estabelecer que o novo tratamento para o estágio probatório não atinja servidores que entraram no Município dentro do regime anterior para a matéria, pois estamos diante de relações jurídicas disciplinadas desde os seus inícios por aquele regime.
Informações Básicas
Código
20130200021
Protocolo
000763
Autor
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/19/2013
Despacho
02/21/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
06/06/2013
Objeto de Apreciação
Emenda
Nº Objeto
1
Data Sessão
06/05/2013
Tipo de Objeto
Aditiva
Autor
VEREADOR GUARANÁ
Data da Publicação
06/06/2013
Pág. do DCM da Publicação
45
Observações:
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