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Informação nº107 /2013 - PL
Projeto de Lei nº 101/2013, que “Dispõe sobre a mudança de nome de escolas e instituições municipais e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Eliomar Coelho.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei, a exceção do art. 4 º da supracitada legislação (ementa da proposição).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 2 de abril de 2013
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo - Matr. 10/803.715-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo - Matr. 11/800.795-7
Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa
CSP/csp