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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2014, que “ALTERA O INCISO I, DO ART. 401 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Leonel Brizola Neto
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2014, que “altera o inciso I, do art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola Neto.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica em análise cumpre todos os requisitos definidos nos artigos 219 §1º, I e 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 12; 30, I; 45, XV; 67, I e 68, I, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 7 de abril de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de abril de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2014, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola Neto.
Sala da Comissão, 7 de abril de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal