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Informação nº 621/2013 - PL
Projeto de Lei nº 626/2013, que “Dispõe sobre o “Quarteirão Cultural da Rua Álvaro Alvim” na forma que menciona e dá outras providências”.
Autoria: Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Renato Cinco
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. Sancionada:
PL 164/05, do Vereador Luiz Humberto, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Pólo Gastronômico e Cultural do Centro Antigo e dá outras providências”. Lei 4.271/05
1.2. Promulgada:
PL 585/05, da Vereadora Teresa Bergher, que “Estabelece padrões para a utilização de calçadas e áreas públicas pelo comércio, bares, rfestaurantes e similares e dá outras providências”. Lei 4.607/07
1.3. Observações:
Há Representação de Inconstitucionalidade à Lei nº 4.670/07, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar:
Art. 4º, quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 17 de fevereiro de 2014.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo