Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1709/2016

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 49

Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Texto da Emenda
Projeto de Lei nº 1709/2016

EMENDA ADITIVA Nº 49

    Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS




    ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO

    À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:


    (...) estabelecer como critérios para os profissionais que se candidatarem à eleição de direção da Unidade Escolar: ser profissionais de educação da rede pública de ensino; apresentar a prestação de contas pedagógica, administrativa e financeira aprovadas por meio de seminários abertos e amplamente divulgados, caso já se encontrem na função de direção.

      Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.

      Vereador JEFFERSON MOURA
      Presidente

      Vereador RENATO CINCO
      Vogal

      JUSTIFICATIVA


      Legislação Citada



      Atalho para outros documentos



      Informações Básicas :


        Código do Projeto
      20160301709 Autor do ProjetoPODER EXECUTIVO
        Protocolo
      142 Regime de TramitaçãoOrdinária
        Mensagem
      142/2016
      Outras Informações:
      Protocolo 21/11/2016 Autor COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
      da Emenda 49 Tipo Emenda Aditiva
      Mensagem
      Entrada11/21/2016 Despacho
        11/21/2016
        Publicação
      11/23/2016
        Republicação
      Pág. do DCM da Publicação 53 Pág. do DCM da Republicação
      Data da Sessão 11/21/2016 Motivo da Republicação
      Emenda de Parecer? Sim

      Observações:






      Comissões a serem distribuidas

      01.:A imprimir





         
      Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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