Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 178/2013, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARQUE ESTADUAL DA PEDRA BRANCA NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Edson Zanata
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 178/2013, que “Dispõe sobre a inclusão do Parque Estadual da Pedra Branca no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Edson Zanata.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67 III; 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 178/2013, de autoria do Senhor Vereador Edson Zanata.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal