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Distribuição


Ementa da Proposição

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO – RIOSAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER

Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social ao Projeto de Lei n° 80/2013, que "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CRIAR A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - RIOSAUDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do Poder Executivo.

Autor do Projeto: Poder Executivo

Relator: Vereador Dr. Carlos Eduardo

(CONTRARIO)

I - RELATORIO

Trata-se do Projeto de Lei n° 80/2013, que autoriza a criação da Empresa Publica de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAUDE, de autoria do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal em 18 de marco de 2013, para o qual foi solicitado o regime de tramitação de urgência.

Em decorrência da apresentação dos requerimentos de informações números 227, 228 e 235, por esta Comissão, o prazo do parecer foi suspenso. Apresentadas as respostas em 12 de março, o prazo voltou a fluir, encerrando-se no dia 16 de março de 2013.

II — VOTO DO RELATOR

Considerando que até o momento não se tem noticia do exame prévio da constitucionalidade do Projeto pela Comissão de Justiça e Redação - CJR, não obstante a existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta no final de 2012 pelo Procurador-Geral da República em face dos arts. 1º a 17 da Lei no 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que autoriza a criação da empresa publica denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), apontando como violados os arts. 37, caput, II e XIX; 39; 73, § 1°; 198 e 207 - todos da Constituição Federal.

Afinal, caso a Douta Comissão concluísse pela inconstitucionalidade do projeto, sequer seria necessário analisar seu mérito.

Porém, não havendo o parecer da CJR e diante da importância de consignar meu voto tempestivamente, passo a análise do mérito, apoiado, principalmente, nas informações prestadas pelo Poder Executivo nas respostas aos requerimentos prestados e durante audiência pública e reunião realizada com representantes do Governo.

Em síntese, pelo Projeto Lei n° 80/2013, o Poder Executivo pretende criar uma quarta forma de gestão da saúde no Município, que concorreria corn organizações sociais, parcerias público-privadas e com a própria administração direta.

Tem-se, ainda, que os servidores da empresa pública, cuja criação o projeto prevê, seriam regidos pela CLT, não tendo, portanto, as mesmas prerrogativas do servidor estatutário. Tal situação poderia ocasionar, ainda, a existência, na mesma unidade hospitalar, de servidores pagos pelos cofres públicos municipais, com idêntica formação e atribuição, trabalhando sob regimes e salários diferentes, o que contraria o principio da isonomia.

Pelo exposto, e com a convicção de que os problemas dos serviços de saúde não serão resolvidos com a constituição de uma nova estrutura organizacional e, muito menos, com a criação de uma empresa com personalidade de direito privado e por entender que o plano de carreiras, cargos e salários previsto no § 1º do art. 9º do Projeto de Lei em tela deve, antes, ser implementado no âmbito da administração direta, lanço meu VOTO CONTRARIO A PROPOSTA.


Sala da Comissão, em 15 de abril de 2013

Vereador Dr. Carlos Eduardo

Relator


III - CONCLUSAO

A Comissão de Higiene, Saúde Publica e Bem Estar Social, reunida em 15 de abril de 2013, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Dr. Carlos Eduardo, CONTRARIO ao Projeto de Lei n° 80/2013, de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, em 15 de abril de 2013.

Vereador Dr. Carlos Eduardo

Presidente



Vereador Dr. Jorge Manaia Vereador Paulo Pinheiro

Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20130300080 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/12/2013Despacho03/12/2013

Informações sobre a Tramitação Prazo Final alterado por Requerimento
Data de Início Prazo 04/01/2013 Data de Fim Prazo 04/16/2013


Datas Requerimento de Informação

Data Recebimento 1 04/02/2013Data retorno 1 04/14/2013Novo Prazo 1 04/28/2013
Data Recebimento 2 04/04/2013Data retorno 2 04/14/2013Novo Prazo 2 05/08/2013
Data Recebimento 3 Data retorno 3 Novo Prazo 3

ComissãoComissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição
RelatorVEREADOR DR.CARLOS EDUARDO

Parecer
TipoContrário Data da Reunião04/15/2013

Data Public. Parecer 05/09/2013Pág. do DCM da Publicação48/49
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Observações:

CÓPIA PARA CONHECIMENTO, EM 21/03/2013
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 227/2013 E 228/2013 - SUSTA O PRAZO DA COMISSÃO - prazo anterior ao requerimento = 01/04/ a 04/04/2013 - RECEBIDO RESPOSTA EM 12/04/2013.

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