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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 563/2013, que “CONSIDERA CENTRO COMERCIAL POPULAR AS INSTALAÇÕES DA RUA SOARES CALDEIRA, Nº 144, NO BAIRRO DE MADUREIRA E DISPÕE SOBRE SUA INSTITUCIONALIZAÇÃO”.
Autora do Projeto: Vereadora Laura Carneiro
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 563/2013, que “considera Centro Comercial Popular as instalações da Rua Soares Caldeira, nº 144, no Bairro de Madureira e dispõe sobre sua institucionalização”, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 24 de março de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de março de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 563/2013, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
Sala da Comissão, 24 de março de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal