M-PVTR/nº 010 Em 17 de março de 2015.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2015, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí, que “Dispõe sobre a reserva de cinco por cento de vagas para mulheres nas empresas de construção civil privadas e empresas prestadoras de serviços contratadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro para realização de obras públicas”, que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 4 de março de 2015.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro