Art. 1° A área da região denominada SAARA - Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega, definida pelo perímetro descrito no parágrafo único deste artigo será objeto de requalificação urbana com a finalidade de fomentar sua vocação para o comércio visando à revitalização da área, a segurança e a melhoria das condições urbanas da região, e a instituição do Circuito das Compras.
Parágrafo único. O perímetro citado no caputse inicia na confluência da Avenida Presidente Vargas com a Praça da República, segue pela Rua da Constituição até a Praça Tiradentes, segue pela Rua Sete de Setembro até a Rua Uruguaiana, segue pela Rua Uruguaiana até a Avenida Presidente Vargas, segue pela Avenida Presidente Vargas até o ponto inicial incluindo as transversais: Rua Thomé de Souza, Rua Regente Feijó, Rua Gonçalves Ledo, Avenida Passos, Rua da Conceição, Rua dos Andradas, e Rua Ramalho Ortigão e as paralelas Rua da Alfândega, Rua Senhor dos Passos, Rua Buenos Aires, Rua Luiz de Camões e Rua do Teatro, conforme Anexo.
Art. 2° O Poder Executivo especificará as intervenções urbanas necessárias para implementar as disposições previstas no art. 1°.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Circuito das compras.doc
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