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Informação nº 550/2013 - PL
Projeto de Lei nº 551/2013, que “Considera e denomina ‘Bairro Temático do Samba’ o Bairro de Padre Miguel, e declara como área de Especial Interesse Turístico- AEIT e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Marcelino D’Almeida.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente Projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A Proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.1.1. Art. 4º (quanto à redação da ementa, a ser atendido quando da redação final);
2.1.1. Art. 10, II, “a” (sugerimos a exclusão do termo “considera”, na ementa e no art. 1º do Projeto em análise, com o intuito de compatibilizar o texto com o real objetivo da proposta).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso V do referido dispositivo regimental.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I; IV, alínea “a” e XVII da Lei Orgânica do Município. O Projeto em exame também encontra respaldo nos arts. 429; 430, III, “d”; 292 e 293, II, III e VII do mesmo Diploma legal.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV da Lei Orgânica do Município.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei Complementar nº 111/2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável).
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 18 de novembro de 2013.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa