Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 956/2014, que “dispõe sobre a presença de bombeiros civis nas edificações, áreas de risco ou eventos de grande concentração pública no âmbito do Município do Rio de Janeiro dá outras providências”.
Autor: Vereador Marcio Garcia
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(CONTRÁRIO)
I – RELATÓRIO
Impulsionado pela regulamentação do exercício da profissão de bombeiro civil, por legislação federal de 2009, o proponente pretende tornar “obrigatória a presença deste profissional em edificações, clubes sociais, empresas, indústrias, templos religiosos, instituições de ensino, galerias comerciais, shopping centers, agências bancárias, hospitais, prontos socorros, mercados, supermercados, hipermercados, casas de show e espetáculos, comércio e afins, além de outras situações onde haja grande concentração ou circulação de pessoas ou se exerça atividade de risco à vida e ao meio ambiente”. Vai além ao classificar as funções dos profissionais, ao assegurar direitos trabalhistas e ao especificar procedimentos das atividades profissionais e quantidades de profissionais por plantas, inclusive salva-vidas e guardiões de piscina. Até mesmo o objeto social das empresas formadoras de bombeiros civis recebe a atenção do proponente. Por fim, pela “inobservância do disposto nesta Lei”, propõe penalidades administrativas, dentre elas a pecuniária, que é a que mais de perto toca esta Comissão.
II – VOTO DA RELATORA
O mercado de trabalho cativo para bombeiros civis que se quer criar com esta proposição é irrazoável pelo seu gigantismo. E a proposição de penalidade pecuniária por inobservância de uma lei que é multifacetada ao extremo, sem especificar mais minudentemente a conduta indesejada, abre espaço para aplicação arbitrária e realização de receita de multa de forma absolutamente ilegítima. O voto é CONTRÁRIO.
Sala da Comissão, 11 de maio de 2015.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada em 11 de maio de 2015, aprovou o voto da relatora, Vereadora Rosa Fernandes, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 956/2014, de autoria do Vereador Marcio Garcia.
Sala da Comissão, 11 de maio de 2015.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente
Vereador João Cabral
Vogal