Autor: Vereador Guaraná
DESPACHO: A imprimir a Emenda de nº 1 ao PL nº 99/2013 e às Comissões de: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura. Em 16/10/2014 JORGE FELIPPE - Presidente
Modifique-se o Art. 1º do PL nº 99/2013, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A lista do material didático-pedagógico a ser utilizado pelas unidades escolares da rede municipal de ensino será publicada trinta dias antes do início do ano letivo.”
Vereador GUARANÁ Líder do Governo
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