Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:

DESPACHO: A imprimir a Emenda de nº 1 ao PL nº 101/2013 e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e Cultura e de Defesa dos Direitos Humanos
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Em 14/10/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


PROJETO DE LEI Nº 101/2013
Autor: VEREADOR ELIOMAR COELHO


Emenda Modificativa Nº 1

Autor: VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Ficam Substituidos os Artigos de 1º a 4º do Projeto de Lei nº 101/2013, pelos Artigos 1º e 2º abaixo reformulados:
Vereador CARLOS BOLSONARO
PP/RJ

Com apoio dos Senhores Vereadores Dr. Eduardo Moura, Alexandre Isquierdo, Tânia Bastos, Thiago K. Ribeiro, Dr. Carlos Eduardo, Guaraná, Paulo Messina, Cristiane Brasil, Carlo Caiado, S. Ferraz, Chiquinho Brazão, Dr. João Ricardo, Eduardão, Dr. Jorge Manaia, Renato Moura, Junior da Lucinha, Eliseu Kessler, Tio Carlos, William Coelho, Prof. Uóston, Jorginho da S.O.S, Dr. Jairinho, Átila A. Nunes, Teresa Bergher, Dr. Gilberto, Marcelino D'Almeida, Jimmy Pereira e Edson Zanata.

JUSTIFICATIVA

A mudança de nome de escolas e instituições municipais deve ser, por certo, coerente com história do homenageado, vez que objetiva perpetuar a memória daqueles que tenham tido relevante papel social.

No entanto, por questões políticas, é possível que haja a inscrição de nomes de pessoas com condutas desabonadoras e reprováveis como, por exemplo, com condenação judicial definitiva por crime contra a vida, corrupção, tortura ou terrorismo.

Por outro lado deve garantir a continuidade do registro das personalidades que dignificaram sua época, como os militares que desempenharam imprescindível contribuição para a formação de nosso país, consolidando nossa democracia, sendo assim, injustificada a retirada da homenagem por questões de cunho ideológico.

O fortalecimento da sociedade se dá com o reconhecimento de sua história, sendo prejudicial em qualquer circunstância, deturpações de fatos e período por questões políticas.

A recorrente vinculação dos militares como perpetradores de tortura ativa, principalmente no período compreendido entre as anos de 1964 a 1985, em que se fez a necessária intervenção estatal, com amplo apoio popular para restabelecimento da ordem pública, constitui grande injustiça, aqueles que evitaram a implantação de nefasto socialismo precursor da verdadeira ditadura, como podemos observar em Cuba.

Desse modo peço apoio dos nobres pares para apreciação e aprovação desta emenda supressiva que apresento ao Projeto de Lei nº 101/2013, que busca o aperfeiçoamento da norma municipal criando critério verdadeiramente objetivo para mudança de nomes de escolas públicas e instituições municipais em nossa Cidade.

Informações Básicas
Código20130300101 Protocolo001805
AutorVEREADOR ELIOMAR COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/14/2013Despacho03/14/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/15/2014

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto1
Data Sessão10/14/2014 Tipo de ObjetoModificativa
AutorVEREADOR CARLOS BOLSONARO Data da Publicação10/15/2014
Pág. do DCM da Publicação16




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