Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 122/2013, que “DISPÕE SOBRE NORMAS DE SEGURANÇA PARA A PESCA EM PEDRA (COSTÃO) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Marcio Garcia
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 122/2013, que “Dispõe sobre normas de segurança para a pesca em pedra (costão) no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Garcia.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III; 69; todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 122/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcio Garcia.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal