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Distribuição

Ementa da Proposição

TOMBA, POR SEU RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, ARQUITETÕNICO E CULTURAL, O IMÓVEL DE USO DE QUARTEL CENTRAL DO CORPO DE BOMBEIROS, SITUADO NA PRAÇA DA REPÚBLICA, Nº 45, CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 159/2013, que “TOMBA, POR SEU RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL, O IMÓVEL DE USO DE QUARTEL CENTRAL DO CORPO DE BOMBEIROS, SITUADO NA PRAÇA DA REPÚBLICA, Nº 45, CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Autor do Projeto: Vereador Marcio Garcia
Relator: Vereador Jorge Braz


(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 159/2013, que “Tomba, por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural, o imóvel de uso de Quartel Central do Corpo de Bombeiros, situado na Praça da República, nº 45, Centro da Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Garcia.

II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XXX; 44, XIV; 67, III; 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.


Sala da Comissão, 20 de maio de 2013




Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 159/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcio Garcia.



Sala da Comissão, 20 de maio de 2013





Vereador Jorge Braz
Presidente






Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal



EMENDA SUPRESSIVA nº 1






AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Suprima-se do art. 2º do referido projeto a expressão “bem como no Livro de Saberes e Livro de Lugares” passando a ter a seguinte redação:


“Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, no prazo máximo de quinze dias após a publicação desta Lei”.

Sala da Comissão, 20 de maio de 2013





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal




























Informações Básicas
Código20130300159 Protocolo002373
AutorVEREADOR MARCIO GARCIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/10/2013Despacho04/12/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 05/06/2013 Data de Fim Prazo 05/20/2013


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição05/06/2013
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião05/20/2013

Data Public. Parecer 05/23/2013Pág. do DCM da Publicação38
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução05/21/2013

Observações:


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