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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.804/2016 - PL

Projeto de Lei nº 1.816/2016, que “DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA DESEMBARQUE DE MULHERES, FORA DA PARADA DE ÔNIBUS, EM PERÍODO NOTURNO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereador Dr. Gilberto

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:


PL nº 765/2014, de autoria do Vereador Junior da Lucinha, que “DETERMINA QUE OS ÔNIBUS QUE REALIZAM TRANSPORTE COLETIVO EM LINHAS REGULARES REALIZEM DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS FORA DOS PONTOS DETERMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 2.068/2004, de autoria do Vereador Fernando Gusmão, que “DISPÕE QUANTO AOS LOCAIS DE PARADA DOS ÔNIBUS URBANOS DURANTE O PERÍODO NOTURNO”. Lei nº 3.884/2004. Há a respeito a Representação de Inconstitucionalidade nº 32/2005, julgada procedente com trânsito em julgado.
PL nº 2.106/1992, de autoria do Vereador Wilson Leite Passos, que “ESTABELECE NORMA RELATIVA A PARADA DE ÔNIBUS EM PERÍODO NOTURNO”. Lei nº 4.835/2008.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

Recomenda-se a supressão do acento indicativo de crase na última linha do art. 1º da proposição em estudo.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 5 de maio de 2016.



JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20160301816 Protocolo009215
AutorVEREADOR DR.GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA DESEMBARQUE DE MULHERES, FORA DA PARADA DE ÔNIBUS, EM PERÍODO NOTURNO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 03/30/2016
    Despacho
04/06/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/02/2016 Data do Retorno05/06/2016
Número do Informativo1804/2016 Ano do Informativo2016
Data da Publicação05/09/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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