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PROJETO DE LEI1517/2015
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art.1º Os estabelecimentos públicos e privados do município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme anexo.

§1º Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;

II - bancos;

III - farmácias;

IV - bares;

V - restaurantes;

VI - lojas em geral; e

VII - similares.

§2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2016.

Vereador JORGE FELIPPE

Anexo.pdf Anexo.pdf

Informações Básicas
Código20150301517 Protocolo005948
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/09/2015 Despacho 09/10/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/04/2016 Data do Recibo11/04/2016
Prazo Final11/28/2016 Data do Retorno11/18/2016


Observações:


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