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PROJETO DE LEI
Nº
764/2014
Institui o Programa Adote um Animal e os Espaços no Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote um Animal e os Espaços no Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro, caracterizado pela adoção simbólica dos animais existentes e seus espaços no Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro por pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas.
§ 1º Para os fins desta Lei são considerados, entre outros, os seguintes animais sujeitos a adoção:
I – mamíferos;
II – aves;
III – répteis;
IV– anfíbios.
§ 2º Para os fins desta Lei são considerados, entre outros, os seguintes espaços sujeitos a adoção:
I - locais onde os animais a serem adotados se encontram alojados;
II - áreas de apoio.
Art. 2º O procedimento para a adoção dos animais deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, na esfera de suas competências, estrutura administrativa, incluindo os critérios de publicidade.
§ 1º A adoção será simbólica, cabendo ao adotante o dever de custear a totalidade da manutenção do bem-estar e saúde do animal, ou animais adotados e seus espaços.
§ 2º Fica autorizada a publicidade no interior do Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro.
§ 3º O disposto no
caput
não exime o Poder Público de sua responsabilidade pela manutenção dos animais residentes no Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Programa Adote um Animal do Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro será realizado:
I – de forma individual, quando a adoção ocorrer com apenas um animal; ou
II – de forma coletiva, quando a adoção ocorrer com mais de um animal.
§ 1º Em nenhuma hipótese será concedido ao adotante o direito de cuidar diretamente, manusear ou transportar os animais.
§ 2º A adoção de que tratam os incisos I e II deverá contemplar sempre os espaços onde os animais estão alocados.
Art. 4º O adotante firmará Termo de Adoção com o Executivo Municipal.
§ 1º No Termo de Adoção, deverão constar:
I - descrição individualizada e detalhada do animal que será adotado, e seu espaço;
II - forma de custeio para a conservação, manutenção e bem-estar do animal adotado, e seu espaço;
III - o prazo de vigência da adoção; e
IV - as atribuições da pessoa física ou jurídica responsável pela adoção.
§ 2º Fica a critério do Município a renovação da adoção.
§ 3º Os valores auferidos na adoção deverão ser aplicados exclusivamente no objeto do Termo de Adoção.
Art. 5º Será permitida, conforme parâmetros estabelecidos pelo Poder Executivo, a veiculação de publicidade, na área interna do Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro, da adoção por parte do adotante conveniado e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo o objeto do convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de abril de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20140300764
Protocolo
007604
Autor
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/26/2014
Despacho
03/26/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/22/2015
Data do Recibo
04/24/2015
Prazo Final
05/15/2015
Data do Retorno
05/11/2015
Observações:
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