M-A/nº 240 Em 11 de dezembro de 2013.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 81, de 2013, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SER DESTINADO LOCAL EXCLUSIVO NAS PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO PARA DEFICIENTES, IDOSOS E GESTANTES EM CENTROS COMERCIAIS, SHOPPING CENTERS, HIPER E SUPERMERCADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro