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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 99-A/2013
Dispõe sobre a utilização de material didático-pedagógico na rede municipal de ensino. |
Autor(es): Vereadores Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro e Renato Cinco.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º A lista do material didático-pedagógico a ser utilizado pelas unidades escolares da rede municipal de ensino será publicada trinta dias antes do início do ano letivo.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei entende-se por material didático-pedagógico:
I - livros;
II - apostilas;
III - cartilhas; e
IV - jogos.
Art. 3º É vedada a utilização de qualquer material didático-pedagógico sem a concordância do Conselho de Professores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 29 de junho de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20130300099 | Protocolo | 001599 |
Autor | VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO CINCO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 03/13/2013 | Despacho | 03/14/2013 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 06/29/2015 | Data de Fim de Prazo | 07/04/2015 |
Data da Reunião | 06/29/2015 | Data da Publicação | 06/30/2015 |
Pág. do DCM da Publicação | 7 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação |
Vereadores | | Votação | |
Data da Sessão | | Data da Publ. da Sessão | |
Observações:
30/06/2015 - ENCAMINHADO À SGMD PARA ORDEM DO DIA
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