Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Decreto Legislativo nº 147/2015, que “aprova a transferência de recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro para o Tesouro Municipal”.
Autores: Vereador Jorge Felippe, Vereador Carlo Caiado, Vereador Renato Moura, Vereador Prof. Uoston, Vereadora Laura Carneiro (Mesa Diretora) e os Vereadores Jorge Braz, Junior da Lucinha, Marcelo Arar, Prof. Célio Lupparelli, Professor Rogério Rocal, Jimmy Pereira, Dr. Jairinho, Dr. Jorge Manaia, Dr. Carlos Eduardo e Thiago K. Ribeiro.
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se de aprovação para transferência de recursos financeiros do Fundo Especial desta Câmara Municipal para o Tesouro Municipal, no montante de cem milhões de reais, decorrentes de economia orçamentária, o que estaria de acordo com o art. 3º, §1º, da Lei nº 5.131/09, com a redação dada pela Lei nº 5.772/14.
II – VOTO DA RELATORA
A chamada economia orçamentária da Câmara Municipal é o principal item de receita do Fundo Especial, mas não o único, destacando-se ainda a receita oriunda de aplicação financeira. A Lei nº 5.131/09, com a redação dada pela Lei nº 5.772/14, prevê a destinação de recursos decorrentes dessa economia orçamentária ao Tesouro Municipal, por decisão da Mesa Diretora e “aprovação” do Plenário. Prevê ainda sua vinculação ao financiamento de “programas ou projetos” nas “áreas” de saúde e educação. Entretanto, resta indemonstrado que os cem milhões de reais que se quer destinar ao Tesouro Municipal são decorrentes de economia orçamentária, isto é, são aqueles originalmente repassados pelo próprio Tesouro Municipal para execução orçamentária da Câmara Municipal, que ficaram ociosos sem utilização. Ainda que estejam alocados no Fundo Especial, resta demonstrar que os cem milhões são decorrentes de economia da execução orçamentária do exercício de 2014 da Câmara Municipal, uma vez que, para o exercício de 2015, ainda não há que se falar em economia, e para os exercícios anteriores a 2014, as economias orçamentárias da Câmara Municipal, se ainda existirem, transmutaram-se em superávit financeiro do Fundo Especial, apurado em balanço anual. Não se pode confundir economia na execução orçamentária da Câmara Municipal com o superávit financeiro do Fundo Especial, que tem escrituração própria imposta pela própria Lei nº 5.131/09. São figuras completamente diferentes, e a lei somente prevê a destinação condicionada de recursos ao Tesouro Municipal oriundo de economia orçamentária da Câmara Municipal, excluído o superávit financeiro do Fundo Especial. A vista destas considerações, mais prudente seria ter os cem milhões de reais como valor limite, e não como valor fixo, evitando-se, desta maneira, impossibilitar o ato em virtude de economia orçamentária no exercício de 2014 menor que o valor fixado.
Os termos da proposição merecem ser revisados, pois, em verdade, não se trata de transferência no sentido estrito, posto que esta é uma categoria de receita, e de receita do Tesouro não se trata, mas sim de um repasse condicionado entre órgãos de uma receita já realizada. Da mesma maneira, não há que se falar de aprovação, vez que esta é ato posterior ao fato (repasse), mas sim de autorização, esta sim ato anterior ao fato.
Assim, o voto é FAVORÁVEL COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 05 de outubro de 2015.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada em 05 de outubro de 2015, aprovou o voto da relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL COM EMENDAS ao Projeto de Decreto Legislativo nº 147/2015, de autoria dos Vereadores Jorge Felippe, Carlo Caiado, Renato Moura e Prof. Uoston e Vereadora Laura Carneiro (Mesa Diretora) e os Vereadores Jorge Braz, Junior da Lucinha, Marcelo Arar, Prof. Célio Lupparelli, Professor Rogério Rocal, Jimmy Pereira, Dr. Jairinho, Dr. Jorge Manaia, Dr. Carlos Eduardo e Thiago K. Ribeiro.
Sala da Comissão, 05 de outubro de 2015.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente
Vereador João Cabral
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autora: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
A ementa do Projeto de Decreto Legislativo nº 147/2015 passa a ter a seguinte redação:
“AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O TESOURO MUNICIPAL”
Sala da Comissão, 05 de outubro de 2015.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente
Vereador João Cabral
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autora: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
O artigo 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 147/2015 passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º - Fica autorizado, para o exercício de 2015, o repasse de recursos alocados ao Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – FECMRJ, no montante de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), decorrentes de economias geradas na execução orçamentária do exercício de 2014, ao Tesouro Municipal, para financiar programas ou projetos nas áreas de saúde e educação, nos termos do art. 3º, §1º da Lei nº 5.131, de 17 de dezembro de 2009, com nova redação dada pela Lei nº 5.772, de 15 de julho de 2014.”
Sala da Comissão, 05 de outubro de 2015.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente
Vereador João Cabral
Vogal