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Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 47/2013, que “TRATA DA DIVULGAÇÃO DOS PREÇOS PAGOS POR MEDICAMENTOS E SERVIÇOS POR PARTE DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
Autores: Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado
Autor da Emenda nº 1: Vereador Dr. Jairinho
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda n° 1, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho, ao Projeto de Lei nº 47/2013, que “trata da divulgação dos preços pagos por medicamentos e serviços por parte das organizações sociais e da Secretaria Municipal de Saúde”, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1.
Sala da Comissão, 26 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de outubro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho, ao Projeto de Lei nº 47/2013, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 26 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal