OFÍCIO GP 158
Rio de Janeiro, 12 de Julho de2016


Dirijo-me a Vossa Excelência para colocar à disposição desta Casa Legislativa a estimativa das receitas para o exercício de 2017, atendendo ao disposto no parágrafo 3º, do artigo 12, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e em observância ao disposto no artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil e no artigo 258 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em virtude dos trabalhos de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, incluindo a estimativa da Receita Corrente Líquida e os estudos e a memória de cálculo, em consonância com o Projeto de Lei nº 1.791, de 2016 – Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito



anexo OFGP 158_16_RECEITA ESTIMADA LEGISLATIVO.xls anexo OFGP 158_16_RECEITA ESTIMADA LEGISLATIVO.xls



Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais
da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

A Parte II apresenta a Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Para o cálculo das metas anuais de receitas estabelecidas neste Anexo de Metas Fiscais, foi considerado o acompanhamento mensal da arrecadação nos três últimos exercícios, especialmente a do exercício de 2015, as circunstâncias de ordem conjuntural que possam afetar o desempenho de cada fonte de receita; a expectativa para o cenário macroeconômico; e as alterações na legislação, incluindo a renúncia de receita decorrente de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária tais como anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos, concessões, isenções em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificações de base de cálculo.

Foram respeitadas as características de cada rubrica de receita, inclusive suas sazonalidades, incidindo sobre cada uma delas as projeções das variáveis econômicas pertinentes, bem como foi incorporada a tendência de sua evolução nos últimos exercícios. Assim sendo, incidiu a inflação passada ou futura e a composição ou não com a taxa de crescimento econômico e as tendências evidenciadas em estudos estatísticos, conforme o caso.

Para o cálculo das metas anuais de despesas estabelecidas neste Anexo de Metas Fiscais, foi considerada a evolução das despesas de caráter permanente, bem como o cronograma dos projetos em andamento no mesmo período.

A fixação no grupo de Pessoal e Encargos Sociais observou o impacto do crescimento vegetativo da folha, o impacto anualizado de novas admissões, bem como a inflação incidente sobre as demais despesas desse grupo.

Sobre as Outras Despesas Correntes, também foi considerada a incidência da inflação no período, com a eventual incorporação de novos serviços e sua respectiva compensação.

O cálculo do Serviço da Dívida - Juros, Encargos e Amortização da Dívida - já considera os efeitos da Lei Complementar Nº 148/2014 sobre a estimativa dos saldos da dívida consolidada decorrentes das Operações de Crédito que integram a reestruturação da dívida renegociada com a União – Medida Provisória 2185-35, tendo em vista o acordo celebrado entre a União e o Município do Rio de Janeiro e autorizado pelo Ministro
da Fazenda em 1º de abril de 2015, referente ao processo judicial 0027483-11.2015.4.02.5101, bem como o Decreto Federal Nº 8.616/2015 que regulamentou a LC Nº 148/2014.

Para o cálculo das demais dívidas, foi mantida a metodologia de estimativas passadas, considerando toda a expectativa da evolução futura do estoque do endividamento, agregando as taxas de inflação e câmbio, dadas as particularidades de cada contrato, bem como a incorporação da expectativa de novos ingressos de financiamentos já contratados.

O Investimento é dado pela garantia da cobertura da parcela dos projetos em andamento que se supõe prosseguirem em 2017 bem como pela parcela dos novos projetos que poderão constituir parte do volume alocado nos termos do Plano Plurianual.

Os Resultados Primário e Nominal foram calculados com base nos procedimentos constantes da Portaria STN nº 553, de 22 de setembro de 2014. Os resultados primários projetados, somados aos recursos de origem financeira, garantem os pagamentos previstos para o serviço da dívida. Os resultados nominais refletem as variações do endividamento líquido, atualizado, entre as datas referidas.

O cálculo efetuado em valores constantes, médios de 2016, foi realizado obedecendo à característica entre variáveis de fluxo e de estoque. Portanto, as projeções das receitas e despesas, totais e não-financeiras, e do resultado primário, que se referem ao fluxo realizado ao longo do exercício, foram ajustados pela variação média do IPCA-E projetado, enquanto que os demais valores, dívidas consolidada e consolidada líquida e resultados nominais e, dessa forma, variáveis de estoque, foram transformados em constantes pela variação da média do exercício de 2016 até o fim do respectivo ano.

Por fim, cabe destacar o Produto Interno Bruto do Município do Rio de Janeiro utilizado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – de 2013 no valor de R$ 282,539 bilhões, e que foi atualizado pela taxa de crescimento do PIB e pela inflação de cada exercício à frente.



Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Município do Rio de Janeiro

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20161100695AutorPODER EXECUTIVO
Protocolo158Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/12/2016Despacho 07/13/2016
Publicação 07/15/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




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