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Da Comissão Permanente de Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 867/2014, que “CRIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, O 'PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO' ”.
Autor: Vereador Carlos Bolsonaro
Relator: Vereador Jefferson Moura
(CONTRÁRIO)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 867/2014, que “cria, no âmbito do Sistema de Ensino do Município, o 'Programa Escola Sem Partido' ”, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise não coaduna com a atuação do Profissional de Educação nas Salas de Aula. Professores não intimidam ou desencorajam seus alunos a manifestarem seus pontos de vista nem impõem valores políticos-partidários ou ideológicos. O Profissional de Educação que realiza seu trabalho de forma reflexiva não atua apenas como um transmissor de conteúdos, mas se intera com os alunos em uma troca de saberes e de aprendizagem de vida em Sociedade.
O Projeto de Lei em análise representa um retrocesso no âmbito da Educação. Mostra-se contraditório ao preconizar o discurso 'neutro', considerando que o próprio Projeto de Lei se insere em uma disputa ideológica e doutrinária que supostamente quer evitar. A favor de que conceito de sociedade e educação o autor do Projeto está legislando?
Para o Educador Paulo Freire, “a possibilidade de refletir-agir-refletir oferece a oportunidade de transpor limites impostos pelo próprio mundo” (FREIRE, 1979). A escola é justamente o espaço adequado para o aluno conhecer e discutir diferentes posições, convicções, pensamentos e ideologias. Impedir a veiculação de conteúdos que entrem em conflito com as convicções morais do aluno é estreitar sua visão de mundo e favorecer o status quo, impedindo-o de refletir sobre outras perspectivas.
Além disso, ao se evitar o conflito de ideias e, supondo que em uma turma há diversos alunos com diversos pontos de vista diferentes, ao final, nenhum conteúdo será apresentado criticamente, já que sempre poderá "entrar em conflito com as convicções" dos alunos.
Em resumo, um projeto totalmente descolado de qualquer discussão a favor de uma educação crítica, reflexiva e emancipadora.
Em face do exposto, VOTO CONTRÁRIO ao Projeto de Lei.
Sala da Comissão, 10 de agosto de 2015.
Vereador Jefferson Moura
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2015, aprovou o parecer CONTRÁRIO do Relator, Vereador Jefferson Moura, ao Projeto de Lei nº 867/2014, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
Sala da Comissão, 10 de agosto de 2015.
Vereador Jefferson Moura
Presidente
Vereador Renato Cinco Marcio Garcia
Vice-Presidente Vogal