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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 29/2013, que “ISENTA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NO QUE DIZ RESPEITO À SEGUNDA MATRÍCULA”.
Autores do Projeto: Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 29/2013, que “Isenta o Servidor Público Municipal concursado do cumprimento do estágio probatório no que diz respeito à segunda matrícula” de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigo 30, incisos I e IV ,“e”, em consonância com o Art. 202, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de março de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 25 de março de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 29/2013, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 25 de março de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Marcelo Queiroz
Vogal