AUTOR: Vereadores CESAR MAIA e CARLO CAIADO
AUTOR: Vereador GUARANÁ DESPACHO: A imprimir a Emenda de nº 2 ao PLC nº 21/2013 e às Comissões de Justiça e Redação e de Administração e Assuntos Ligados ao Ser- vidor Público. Em 12/11/2013 LUIZ CARLOS RAMOS - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência. Modifique-se o Art. 1º do PLC nº 21/ 2013, que passa a vigorar a seguinte redação: “Art. 1º Sempre que um servidor público municipal concursado for aprovado em novo concurso para a mesma função, obtendo segunda matrícula, fica isento de cumprir estágio probatório nesta segunda matrícula, desde que já tenha cumprido o estágio probatório e adquirido a estabilidade na primeira matrícula e não tenha sofrido nela penalidade disciplinar de qualquer natureza precedida de regular sindicância e/ou inquérito administrativo.”
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