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PROJETO DE LEI
Nº
771/2014
AAltera a Lei nº 2.582, de 28 de outubro de 1997 e dá outras providências
Autor(es):
VEREADOR S. FERRAZ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da
Lei nº 2.582, de 28 de outubro de 1997
, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º (...)
(...)
II – idade máxima de sete anos para operar o serviço, contados do ano de fabricação, excetuando-se o veículo adaptado para pessoas com deficiência, temporária ou permanente, cuja idade máxima será de dez anos;
(...)
Parágrafo único. (...). (NR)”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20140300771
Protocolo
007759
Autor
VEREADOR S. FERRAZ
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/03/2014
Despacho
04/03/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
10/01/2015
Data do Recibo
10/02/2015
Prazo Final
10/23/2015
Data do Retorno
10/22/2015
Observações:
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