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PROJETO DE LEI771/2014
AAltera a Lei nº 2.582, de 28 de outubro de 1997 e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR S. FERRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 2.582, de 28 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º (...)

(...)

II – idade máxima de sete anos para operar o serviço, contados do ano de fabricação, excetuando-se o veículo adaptado para pessoas com deficiência, temporária ou permanente, cuja idade máxima será de dez anos;

(...)

Parágrafo único. (...). (NR)”

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20140300771 Protocolo007759
AutorVEREADOR S. FERRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/03/2014 Despacho 04/03/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/01/2015 Data do Recibo10/02/2015
Prazo Final10/23/2015 Data do Retorno10/22/2015


Observações:


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