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Distribuição

Ementa da Proposição

REGULAMENTA O COMÉRCIO AMBULANTE PARA A VENDA DE CHURRASQUINHO EM LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 295/2013, que “REGULAMENTA O COMÉRCIO AMBULANTE PARA A VENDA DE CHURRASQUINHO EM LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 295/2013, que “regulamenta o comércio ambulante para a venda de churrasquinho em logradouro público no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências ”, de autoria da Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opina pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 28 de setembro de 2015.



Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de setembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 295/2013, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.


Sala da Comissão, 28 de setembro de 2015.







Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20130300295 Protocolo003903
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/06/2013Despacho06/07/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 09/16/2015 Data de Fim Prazo 09/26/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Total
Nº Objeto Data da Distribuição09/16/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Rejeição do Veto Data da Reunião09/28/2015

Data Public. Parecer 09/29/2015Pág. do DCM da Publicação29
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução09/28/2015

Observações:


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