Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1709/2016

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 63, 64, 68, 69

Autor(es): VEREADOR REIMONT

Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 50

MODIFICA-SE O ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 19.10 DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016.


Art. 1º Modifica-se o ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 19.10, passando a vigorar com a seguinte redação:

19.10) manter as representações de Grêmios Estudantis como espaços de participação e exercício da cidadania, garantindo espaço físico como espaço de participação democrática, formação de lideranças e de exercício da cidadania, respeitando o cumprimento da Lei Federal do Grêmio Livre 7.389 de 4.11.1985 e a Lei Estadual 1.949 de 8.1.1992 que assegura a livre organização dos estudantes.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016.
Vereador REIMONT

Com o apoio dos Srs. Vereadores Chiquinho Brazão, Paulo Pinheiro, Elton Babú, Leonel Brizola Neto, Marcio Garcia, S. Ferraz, Dr. Jorge Manaia, Teresa Bergher, Renato Cinco, Edson Zanata, Prof. Célio Lupparelli, Jefferson Moura, Dr. Gilberto, Jorginho da S.O.S., Cesar Maia e Rafael Aloisio Freitas.
JUSTIFICATIVA

Por ser o grêmio estudantil a entidade representativa dos interesses dos estudantes, que propõe a discussão e implementação de ações tanto na própria escola quanto na comunidade a qual ela está inserida, ele é o meio através do qual se dá a iniciação dos jovens na gestão participativa da sociedade em que vivem, contribuindo, desta forma, na formação de nossos estudantes. Foi a força do movimento estudantil na história do país e a importância da participação dos alunos nas escolas que motivaram a elaboração de algumas leis que garantem a existência do Grêmio Estudantil e, por isso, precisam ser respeitadas.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 51

MODIFICA-SE O ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 20 DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016.



Art. 1º Modifica-se o ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS Meta 20, passando a vigorar com a seguinte redação:

Meta 20. Ampliar o investimento público em educação, aplicando no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino e em educação inclusiva.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016.
Vereador REIMONT

Com o apoio dos Srs. Vereadores Dr. Eduardo Moura, Leonel Brizola Neto, Renato Cinco, Jorginho da S.O.S., Junior da Lucinha, Carlo Caiado, Paulo Pinheiro, Rosa Fernandes, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Babá, Jimmy Pereira, Teresa Bergher, Jefferson Moura, Edson Zanata e Dr. João Ricardo.
JUSTIFICATIVA

Para assegurar a implementação, promoção e desenvolvimento do PME é necessário que o investimento seja compatível com suas metas como destaca o Art. 9º que determina que: O plano plurianual e as diretrizes orçamentárias do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 52

MODIFICA-SE O ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 17.3 DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016.



Art. 1º Modifica-se o ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 17.3, passando a vigorar com a seguinte redação:

17.3) implementar o plano de Carreira para os profissionais das Redes Públicas de Educação Básica, observados os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar e implantar imediatamente, nas redes públicas da educação básica a Lei 11.738, no que se refere ao cumprimento da lei que designa, no mínimo, 1/3 de atividade extraclasse;
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016.
Vereador REIMONT

Com o apoio dos Srs. Vereadores Dr. Eduardo Moura, Leonel Brizola Neto, Renato Cinco, Jorginho da S.O.S., Carlo Caiado, Junior da Lucinha, Paulo Pinheiro, Rosa Fernandes, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Babá, Teresa Bergher, Edson Zanata, Jimmy Pereira, Dr. João Ricardo e Jefferson Moura.
JUSTIFICATIVA

De acordo com a Lei 5.623/2013 em seu art. 49, faz-se necessária disponibilidade orçamentária para garantir a implantação de 1/3 (um terço) da carga horária do professor para planejamento.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 53

MODIFICA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016.


Art. 1º Modifica-se o Parágrafo único do Art. 4º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

Parágrafo único. O Poder Público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de zero a dezessete anos com deficiência.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016.
Vereador REIMONT

Com o apoio dos Srs. Vereadores Dr. Eduardo Moura, Leonel Brizola Neto, Renato Cinco, Rafael Aloisio Freitas, Jorginho da S.O.S., Carlo Caiado, Junior da Lucinha, Paulo Pinheiro, Rosa Fernandes, Cesar Maia, Teresa Bergher, Babá, Prof. Célio Lupparelli, Edson Zanata, Jimmy Pereira e Jefferson Moura.
JUSTIFICATIVA

Para consolidação e implementação do direito de todas as crianças à creche e pré-escola de qualidade é fundamental que o poder público tenha informações detalhadas do perfil dessa população, incluindo essa faixa etária nas pesquisas a serem realizadas.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 54

MODIFICA-SE O ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 4.20, DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016.


Art. 1º Modifica-se O ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 4.20, passando a vigorar com a seguinte redação:

4.20) implantar, no prazo de um ano, o medidor para inclusão, o Agente de Apoio de Educação Especial, com atribuições específicas para cada especialidade, através de concurso público (...);
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016.
Vereador REIMONT

Com o apoio dos Srs. Vereadores Dr. Eduardo Moura, Paulo Pinheiro, Leonel Brizola Neto, Renato Cinco, Rafael Aloisio Freitas, Jorginho da S.O.S., Carlo Caiado, Junior da Lucinha, Rosa Fernandes, Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia, Babá, Teresa Bergher, Edson Zanata, Jimmy Pereira, Jefferson Moura e Dr. João Ricardo.
JUSTIFICATIVA

A presença do Agente de Apoio de Educação Especial é parte integrante do projeto que garante a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do Ensino Regular sob alegação de deficiência. Essa inclusão já acontece e a atuação dos mediadores deve ser concomitante a sua matrícula para que possam acompanhar e atender as necessidades do momento.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 55

MODIFICA-SE O INCISO VI DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016.


Art. 1º Modifica-se o inciso VI do Art. 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; respeitando-se a autonomia pedagógica e as especificidades de cada unidade escolar.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016.
Vereador REIMONT

Com o apoio dos Srs. Vereadores Dr. Eduardo Moura,Leonel Brizola Neto, Renato Cinco, Paulo Pinheiro, Junior da Lucinha, Jorginho da S.O.S., Prof. Célio Lupparelli, Rosa Fernandes, Cesar Maia, Babá, Teresa Bergher, Edson Zanata, Jimmy Pereira, Jefferson Moura, Veronica Costa e Dr. João Ricardo.
JUSTIFICATIVA

Para que a meta 7 seja atingida, é necessário que as equipes pedagógicas tenham preservada plena autonomia indispensável aos processos que visem: selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais, incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurar a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, elaborar projetos específicos, em caráter experimental, com a finalidade de testar novos modos de ensinar e aprender, de acordo com as características e especificidades de cada faixa etária atendida, monitorando o desenvolvimento das ações e avaliando os resultados obtidos, tendo em vista a aplicação em larga escala de metodologias exitosas; para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
EMENDA ADITIVA Nº 56

INCLUA-SE NO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016, ONDE COUBER.


Art. 1º Inclua-se onde couber:

Art. (...) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a manutenção atualizada de portal eletrônico de transparência e a capacitação dos membros do conselho municipal de educação, do fórum municipal de educação, dos representantes dos conselhos escola comunidade, do conselho de acompanhamento e controle social do fundeb – cacs, previsto pela lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e de representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016.
Vereador REIMONT

Com o apoio dos Srs. Vereadores Dr. Eduardo Moura, Paulo Pinheiro, Leonel Brizola Neto, Renato Cinco, Junior da Lucinha, Jorginho da S.O.S., Rosa Fernandes, Cesar Maia, Teresa Bergher, Babá, Prof. Célio Lupparelli, Edson Zanata, Jimmy Pereira, Dr. João Ricardo, Jefferson Moura e Carlo Caiado.
JUSTIFICATIVA

O controle social e a transparência pública contribuem para o aprimoramento da cidadania, estimulando a sociedade a participar da gestão. Especialmente na área da educação é necessário ampliar e estimular uma participação maior da população discutindo a qualidade do ensino, a qualidade da rede física, o papel da educação nas comunidades e territórios.
As bibliotecas escolares são um espaço específico de dinamização do processo de ensino e aprendizagem, estimulam o prazer pela leitura, contribuindo para a formação de cidadãos críticos, criativos e reflexivos, desenvolvem habilidades para localizar, selecionar e interpretar as informações individual ou coletivamente, contribuindo com a Unidade Escolar no processo de formação integral dos estudantes.
Muitas de nossas escolas não possuem Bibliotecas ou menos Sala de Leitura. Muitas vezes permanecem fechadas porque as pessoas responsáveis são deslocadas para cobrir a ausência de professores. A presença de profissional especializado deve ser permanente para atuar de forma diferenciada ou em parceria com os professores.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 63

MODIFICA-SE O ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 7.13 DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016

Art. 1º Modifica-se o ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 7.13, passando a vigorar com a seguinte redação:

7.13) Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores de banda larga de alta velocidade, inclusive acesso às mídias e redes sociais, disponibilizando, wi-fi para todos os e as estudantes, professores e funcionários sem restrição e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno nas escolas da Rede Pública de Educação Básica.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016.
Vereador REIMONT

Com o apoio dos Srs. Vereadores Paulo Pinheiro, Elton Babú, Chiquinho Brazão, Cesar Maia, Jorginho da S.O.S., Rafael Aloisio Freitas, Leonel Brizola Neto, S. Ferraz, Marcio Garcia, Dr. Jorge Manaia, Teresa Bergher, Renato Cinco, Edson Zanata, Prof. Célio Lupparelli, Jefferson Moura e Dr. Gilberto.
JUSTIFICATIVA

O sistema de educação deve abrigar e promover mecanismos para lidar com as novas tendências tecnológicas, pois a comunicação hoje está intimamente relacionada aos computadores. As mídias e redes sociais geram novas sinergias entre os membros da comunidade educativa, facilitam o compartilhamento de informações sobre os temas estudados em sala de aula, o estudo em grupo e a divulgação dos mais diversos conteúdos informativos, fortalecendo o envolvimento de alunos e professores, por isso a relevância em se garantir o acesso.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 64

MODIFICA-SE O ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 7.18, DO PL Nº 1709/2016

Art. 1º Modifica-se o ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 7.18, passando a vigorar com a seguinte redação:

7.18) prover, até o final de 2017, equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar de todas as unidades da Rede Pública Municipal de Ensino, criando mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet, e profissionais para atuarem, exclusivamente, nesse espaço em tempo integral, a partir de um planejamento de ações, envolvendo os setores competentes da SME, em articulação com os níveis intermediário e local, demais órgãos da Prefeitura e outras instituições parceiras, preferencialmente públicas, bem como a partir da adesão da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro aos programas afins, promovidos pelo Governo Federal.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016.
Vereador REIMONT

Com o apoio dos Srs. Vereadores Dr. Eduardo Moura, Paulo Pinheiro,Dr. João Ricardo, Renato Cinco, Junior da Lucinha, Jorginho da S.O.S., Carlo Caiado, Leonel Brizola Neto, Rafael Aloisio Freitas, Rosa Fernandes, Cesar Maia, Teresa Bergher, Babá, Prof. Célio Lupparelli, Edson Zanata, Jimmy Pereira e Jefferson Moura.
JUSTIFICATIVA

As bibliotecas são um espaço específico de dinamização do processo de ensino e aprendizagem, estimulam o prazer pela leitura, contribuindo para a formação de cidadãos críticos, criativos e reflexivos, desenvolvem habilidades para localizar, selecionar e interpretar as informações individual ou coletivamente, contribuindo com a Unidade Escolar no processo de formação integral dos estudantes.
Muitas de nossas escolas não possuem Bibliotecas ou mesmo Sala de Leitura. Muitas vezes permanecem fechadas porque as pessoas responsáveis são deslocadas para cobrir a ausência de professores. A presença de profissional especializado deve ser permanente para atuar de forma diferenciada ou em parceria com os professores.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 68

O Item 8.4, referente à META 8 do ANEXO do Projeto de Lei nº 1709/2016, será redigido da seguinte forma:
“8.4) desenvolver políticas públicas, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, voltada para a educação das relações humanas e promoção da redução das desigualdades de classe, raça, etnia e deficiência, pautando-se pelo princípio da equidade e igualdade social, a fim de promover um desenvolvimento sustentado e comprometido com a justiça social;”
Plenário Teotônio Villela, 8 de março de 2016.
Vereador CARLOS BOLSONARO

Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO

Com o apoio dos Srs. Vereadores Dr. Eduardo Moura, Rafael Aloisio Freitas, Chiquinho Brazão, Thiago K. Ribeiro, Junior da Lucinha, Jorginho da S.O.S., Carlo Caiado, Dr. João Ricardo, Eliseu Kessler, Willian Coelho, Renato Moura, João Mendes de Jesus, Cesar Maia, Chiquinho Brazão, Jorge Braz, Vera Lins, Dr. Jorge Manaia, Marcelino D'Almeida, João Cabral, Dr. Jairinho e Prof. Célio Lupparelli.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 69


O título da META 8 do ANEXO do Projeto de Lei nº 1709/2016, será redigido da seguinte forma:

“META 8: elevar a escolaridade média da população de quinze anos ou mais, de modo a alcançar, no mínimo, doze anos de estudo ao longo da vigência deste Plano, principalmente nas áreas de menor escolaridade e igualar a escolaridade média independente de raça ou crença.”
Plenário Teotônio Villela, 8 de março de 2016.
Vereador CARLOS BOLSONARO

Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO

Com o apoio dos Srs. Vereadores: Dr. Eduardo Moura, Rafael Aloisio Freitas, Jorginho da S.O.S., Chiquinho Brazão, Thiago K. Ribeiro, Carlo Caiado, Junior da Lucinha, Dr. João Ricardo, Prof. Célio Lupparelli, Jorge Braz, Eliseu Kessler, João Mendes de Jesus, Tânia Bastos, Vera Lins, Dr. Jorge Manaia, Marcelino D'Almeida, Willian Coelho, Renato Moura, Cesar Maia, João Cabral e Dr. Jairinho.

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20160301709 Autor do ProjetoPODER EXECUTIVO
    Protocolo
142 Regime de TramitaçãoOrdinária
    Mensagem
142/2016
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR REIMONT
da Emenda 50,51,52,53,54,55,56,63,64,68 e 69 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada11/22/2016 Despacho
    11/22/2016
    Publicação
11/23/2016
    Republicação
    11/24/2016
Pág. do DCM da Publicação 2643 e 44 Pág. do DCM da Republicação 26 a 28
Data da Sessão 11/22/2016 Motivo da Republicação Incorreção na publicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
07.:Comissão de Meio Ambiente
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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