Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Trabalho e Emprego 04.:Comissão de Educação e Cultura