Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 689/2014 - PL
Projeto de Lei nº 694/2014, que “Define altura mínima de passarelas”.
Autoria: Vereador Chiquinho Brazão.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição desatende o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar:
Art. 10, I, a), II, a) , ausente necessária especificação, uma vez que o objeto da proposição envolve matéria de natureza técnica com diversidade de uso.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XVIII, b) e c), XXXIII, da Lei Orgânica do Município
3.2. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 21 de março de 2014.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo