M-A/nº 038 Em 12 de abril de 2016.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1715 (Mensagem nº 144), de 2016, em duas vias, de autoria do PODER EXECUTIVO, que ESTABELECE PENALIDADES AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO POR MEIO DE VEÍCULOS LEVES SOBRE TRILHOS - SSPVLT NOS CASOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro