Texto Parecer (clique aqui)PARECER CONJUNTO
Das Comissões de: Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 352/2013(Mensagem n° 27), que “ Altera dispositivos das Leis Municipais n° 1.881, de 23 de julho de 1992, e n° 5.217, de 1° de setembro de 2010 e dá outras providências.”
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Renato Moura
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 352/2013(Mensagem n° 27), que “ Altera dispositivos das Leis Municipais n° 1.881, de 23 de julho de 1992, e n° 5.217, de 1° de setembro de 2010 e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise visa ampliar a carga horária dos ocupantes da categoria funcional de Professor de Educação Infantil, definida no Anexo I da Lei nº 5.217, de 1º de setembro de 2010, justificando-se tal ampliação pela necessidade de estender o tempo de permanência desses profissionais nas unidades com atendimento de Educação Infantil, bem como permitir que tais profissionais tenham a possibilidade de manter seus vínculos profissionais já existentes, por isso a alteração da Lei n° 1.881/1992. Nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2013.
Vereador Renato Moura
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de :Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira em reunião realizada no dia 16 de setembro de 2013, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Renato Moura pela FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n.º 352/2013 (M.27) de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão,16 de setembro de 2013
Vereador Reimont
Presidente-CEC
Vereador Thiago K Ribeiro Vereador Paulo Messina
Vice-Presidente- CEC Vogal- CEC
Vereador Prof. Uóston
Presidente – CFOFF
Vereador Jefferson Moura
Vogal- CFOFF
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