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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 969/2014, que “GARANTE O ACESSO PRIORITÁRIO AO EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA AS MULHERES COM IDADE A PARTIR DE DEZOITO ANOS, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Leila do Flamengo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 969/2014, que “garante o acesso prioritário ao exame de ultrassonografia as mulheres com idade a partir de dezoito anos, nas Unidades de Saúde do Município do Rio de Janeiro na forma que menciona e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como a Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 1º de dezembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 1º de dezembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 969/2014, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.
Sala da Comissão, 1º de dezembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal