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PROJETO DE LEI636/2013
Tomba o imóvel do Oriente Atlético Clube, no bairro de Santa Cruz

Autor(es): VEREADOR ELTON BABÚ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de dez dias contados da publicação desta Lei.

Art. 3º No prazo de trinta dias contados da data da inscrição mencionada no artigo anterior, o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro notificará a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

§ 1º Na notificação a que se refere o caput, o Conselho estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.

§ 2º O teor dessa notificação será reproduzido integralmente no termo de inscrição do bem tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro e constará de todas as certidões que forem expedidas sobre seu tombamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20130300636 Protocolo006872
AutorVEREADOR ELTON BABÚ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/04/2013 Despacho 12/04/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/24/2015 Data do Recibo09/25/2015
Prazo Final10/16/2015 Data do Retorno10/16/2015


Observações:


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