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PROJETO DE LEI
Nº
636/2013
Tomba o imóvel do Oriente Atlético Clube, no bairro de Santa Cruz
Autor(es):
VEREADOR ELTON BABÚ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, na forma do art. 1º da
Lei 928, de 22 de dezembro de 1986
,
o imóvel onde funciona o Oriente Atlético Clube, fundado em 13 de junho de 1927, situado na Rua Nestor nº 2 – Santa Cruz.
Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de dez dias contados da publicação desta Lei.
Art. 3º No prazo de trinta dias contados da data da inscrição mencionada no artigo anterior, o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro notificará a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§ 1º Na notificação a que se refere o
caput,
o Conselho estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.
§ 2º O teor dessa notificação será reproduzido integralmente no termo de inscrição do bem tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro e constará de todas as certidões que forem expedidas sobre seu tombamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300636
Protocolo
006872
Autor
VEREADOR ELTON BABÚ
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
12/04/2013
Despacho
12/04/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
09/24/2015
Data do Recibo
09/25/2015
Prazo Final
10/16/2015
Data do Retorno
10/16/2015
Observações:
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