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PROJETO DE LEI
Nº
131/2013
ESTABELECE COTA DE ESTÁGIOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL.
Autor(es):
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida cota de no mínimo cinquenta por cento de vagas para estágios na Administração Direta e Indireta municipal, para estudantes oriundos da rede pública de ensino.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de junho de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300131
Protocolo
001993
Autor
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/26/2013
Despacho
04/01/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
06/10/2015
Data do Recibo
06/10/2015
Prazo Final
06/30/2015
Data do Retorno
06/30/2015
Observações:
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