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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO NOS ACESSOS DA AVENIDA GOVERNADOR CARLOS LACERDA – LINHA AMARELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 676/2014, que “DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO NOS ACESSOS DA AVENIDA GOVERNADOR CARLOS LACERDA – LINHA AMARELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autora: Vereadora Teresa Bergher
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 676/2014, que “dispõe sobre a fiscalização nos acessos da Avenida Governador Carlos Lacerda – Linha Amarela e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.

II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44 e 67 III, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 2 de junho de 2014.



Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 2 de junho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 676/2014, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.


Sala da Comissão, 2 de junho de 2014.






Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal





Informações Básicas
Código20140300676 Protocolo007148
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2014Despacho02/18/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 03/13/2014 Data de Fim Prazo 03/27/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição03/13/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião06/02/2014

Data Public. Parecer 07/03/2014Pág. do DCM da Publicação32
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução07/02/2014

Observações:


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