Texto da Redação

PROJETO DE LEI159-A/2013

EMENTA:
Tomba, por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural, o imóvel de uso de Quartel Central do Corpo de Bombeiros, situado na Praça da República, nº 45, Centro da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR MARCIO GARCIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica tombado por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural o imóvel de uso do Quartel Central do Corpo de Bombeiros, situado na Praça da República nº 45, no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. No prédio tombado o uso será permanente e exclusivamente destinado ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, no prazo máximo de quinze dias após a publicação desta Lei.

Art. 3º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do imóvel.
    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala da Comissão, 18 de novembro de 2013.


    Vereador Jorge Braz
    Presidente


    Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
    Vice-Presidente Vogal




    Informações Básicas

    Código20130300159Protocolo002373
    AutorVEREADOR MARCIO GARCIARegime de TramitaçãoOrdinária

    Datas
    Entrada04/10/2013Despacho04/12/2013

    Informações sobre a Tramitação

    Data de Envio11/14/2013Data de Fim de Prazo11/19/2013
    Data de Reunião11/18/2013Data da Publ.12/02/2013
    Pág. do DCM da Publicação58
    ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
    T. ReuniãoData da Publ.

    Observações:



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