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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 159-A/2013
EMENTA:
Tomba, por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural, o imóvel de uso de Quartel Central do Corpo de Bombeiros, situado na Praça da República, nº 45, Centro da Cidade do Rio de Janeiro |
Autor(es): VEREADOR MARCIO GARCIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica tombado por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural o imóvel de uso do Quartel Central do Corpo de Bombeiros, situado na Praça da República nº 45, no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. No prédio tombado o uso será permanente e exclusivamente destinado ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, no prazo máximo de quinze dias após a publicação desta Lei.
Art. 3º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do imóvel.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 18 de novembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20130300159 | Protocolo | 002373 |
Autor | VEREADOR MARCIO GARCIA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 04/10/2013 | Despacho | 04/12/2013 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 11/14/2013 | Data de Fim de Prazo | 11/19/2013 |
Data de Reunião | 11/18/2013 | Data da Publ. | 12/02/2013 |
Pág. do DCM da Publicação | 58 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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