Texto da Redação

PROJETO DE LEI923-A/2014

EMENTA:
Declara, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira de Cocotá, no bairro de Cocotá, XX Região Administrativa, Ilha do Governador.

Autor(es): VEREADOR EDUARDÃO, VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Fica declarado, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Comércio Popular de Rua da Feira de Cocotá, no bairro de Cocotá, XX Região Administrativa, Ilha do Governador.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 10 de junho de 2015.





Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas

Código20140300923Protocolo000351
AutorVEREADOR EDUARDÃO, VEREADORA TÂNIA BASTOSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/21/2014Despacho08/21/2014

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/28/2015Data de Fim de Prazo06/02/2015
Data de Reunião06/10/2015Data da Publ.06/12/2015
Pág. do DCM da Publicação21
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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