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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 923-A/2014
EMENTA:
Declara, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira de Cocotá, no bairro de Cocotá, XX Região Administrativa, Ilha do Governador. |
Autor(es): VEREADOR EDUARDÃO, VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1° Fica declarado, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Comércio Popular de Rua da Feira de Cocotá, no bairro de Cocotá, XX Região Administrativa, Ilha do Governador.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20140300923 | Protocolo | 000351 |
Autor | VEREADOR EDUARDÃO, VEREADORA TÂNIA BASTOS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 08/21/2014 | Despacho | 08/21/2014 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 05/28/2015 | Data de Fim de Prazo | 06/02/2015 |
Data de Reunião | 06/10/2015 | Data da Publ. | 06/12/2015 |
Pág. do DCM da Publicação | 21 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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