Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1146/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1149/2015, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da página da mulher no sítio oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autoria: Vereadora Verônica Costa
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito dos arts.: 30, incisos: I e XLIII; 154 e 274,§ 4° todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Observações:
Observar o disposto nos arts.: 256, inciso IV e § 1°; 257 todos da Lei Orgânica do Município, bem como a Emenda à Lei Orgânica n° 12/2002 no que tange ao que dispõe o texto do art. 3°, in fine do presente projeto.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 06 de abril de 2015.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Consultor Legislativo - Matrícula 60/809.345-2