Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1057-A/2014
TOMBA, POR INTERESSE ECOLÓGICO E CULTURAL, O TRECHO DA RUA MAJOR ÁVILA COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS CONDE DE BONFIM E SANTO AFONSO, CONHECIDO COMO RUA DAS FLORES, NA TIJUCA

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica tombado, por interesse ecológico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o trecho da Rua Major Ávila situado entre as ruas Conde de Bonfim e Santo Afonso, conhecido como Rua das Flores, localizado no bairro da Tijuca.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição, a descaracterização e a mudança de função dos pontos de venda de flores situados no trecho citado no art. 1°.

Parágrafo único - O tombamento previsto nesta Lei não impede a manutenção e a instalação de pontos de venda e/ou troca de livros e obras literárias em geral no trecho citado no art. 1°.

Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro no prazo de dez dias, contados da publicação desta Lei e estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala da Comissão, 13 de junho de 2016.






    Vereador Thiago K. Ribeiro
    Presidente



    Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
    Vice-Presidente Vogal


    Informações Básicas

    Código20140301057Protocolo001403
    AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADORegime de Tramitação Ordinária

    Datas
    Entrada12/09/2014Despacho12/12/2014

    Informações sobre a Tramitação

    Data de Envio06/10/2016Data de Fim de Prazo06/15/2016
    Data da Reunião06/13/2016Data da Publicação06/21/2016
    Pág. do DCM da Publicação16

    ComissãoComissão de Justiça e Redação
    VereadoresVotação
    Data da SessãoData da Publ. da Sessão

    Observações:



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