OFÍCIO GP nº 312 /CMRJ Em 15 de dezembro de 2014.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 296, de 26 de novembro de 2014, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei Complementar nº 82, de 2014, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Rosa Fernandes, que “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n° 126, de 26 de março de 2013, para que o Poder Executivo realize as obrigações contidas na Lei, nos casos dos conjuntos habitacionais”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
A proposta apresentada por essa Egrégia Casa de Leis, não resta dúvida, é de nobre meta, mas não poderá ter sucesso, considerando os vícios que a maculam.
O Projeto de Lei Complementar tem como finalidade transferir para o Poder Executivo a obrigação de realização de vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, nas edificações conforme previsão constante do art. 1° da Lei Complementar n° 126, de 26 de março de 2013, nos casos de conjuntos habitacionais.
A matéria é de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor, com exclusividade, sobre os planos e programas municipais, regra constante no art. 71, inciso II, alínea “e”, c/c art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ.
Deste modo, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Poder Legislativo violou o princípio da Separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Ademais, a proposta ao impor obrigações ao Poder Executivo viola o disposto no art. 71, inciso II, alínea “c”, da LOMRJ, segundo o qual compete privativamente ao Chefe do Executivo Municipal a iniciativa dos projetos de lei que de qualquer forma importem em aumento de despesa.
Sou obrigado, portanto, a vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 82, de 2014, por causa dos vícios de inconstitucionalidade que maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES