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PROJETO DE LEI
Nº
854/2014
Dispõe sobre a ampliação da divulgação da Central de Atendimento a Mulher - Ligue 180 em todos os prédios públicos e/ ou que prestam serviços públicos
Autor(es):
VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei visa a ampliar a divulgação permanente da Central Nacional de Atendimento a Mulher - Ligue 180 em todos os prédios públicos e aos que prestam serviços públicos, através de material impresso, devendo ser afixado em local de grande circulação.
Art. 2º O material impresso deverá conter todas as informações necessárias para o acolhimento a mulher vítima de violência.
Art.3º O Poder Executivo estimulará a cooperação técnica entre os diversos órgãos competentes, governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implementar as referidas ações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20140300854
Protocolo
008522
Autor
VEREADORA TÂNIA BASTOS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/21/2014
Despacho
06/03/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
09/03/2015
Data do Recibo
09/04/2015
Prazo Final
09/25/2015
Data do Retorno
09/22/2015
Observações:
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