Art. 1º Fica tombado, por seu relevante valor arquitetônico, histórico e cultural, o prédio onde funciona o Colégio 1º de Maio, localizado na Rua General Canabarro, nº 536, no bairro do Maracanã.
Art. 2º No prédio tombado funcionarão permanente e exclusivamente as atividades de educação profissional de nível técnico.
Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no Registro Geral de Imóveis - RGI e nos livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de quinze dias, após a publicação desta Lei.
Art. 4º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do imóvel.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2014
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente