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Da Comissão do Idoso ao Projeto de Lei nº 765/2014, que “DETERMINA QUE OS ÔNIBUS QUE REALIZAM TRANSPORTE COLETIVO EM LINHAS REGULARES REALIZEM DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS FORA DOS PONTOS DETERMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Relatora: Vereadora CRISTIANE BRASIL
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 765/2014, que “Determina que os ônibus que realizam transporte coletivo em linhas regulares realizem desembarque de passageiros fora dos pontos determinados, e dá outras providências”, de autoria do Senhor vereador Junior da Lucinha.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Municipal em análise visa beneficiar os idosos, deficientes físicos e mulheres que utilizam o transporte público coletivo.
Por esta razão que, imbuídos da responsabilidade de zelar pelo bem-estar de todo cidadão carioca, o nosso parecer é FAVORÁVEL ao presente Projeto.
Sala da Comissão, 04 de agosto de 2014.
Vereadora Cristiane Brasil
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão do Idoso, em reunião realizada nesta data, aprovou o parecer FAVORÁVEL da Relatora, Vereadora Cristiane Brasil, ao Projeto de Lei nº 765/2014, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
Sala da Comissão, 04 de agosto de 2014.
Vereador João Mendes de Jesus
Presidente
Vereador Marcelino D’Almeida
Vice-Presidente
Vereadora Cristiane Brasil
Vogal