Este projeto continua a tramitar na Legislatura 2017/2020 , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


PROJETO DE LEI1691/2015
Autor(es): VEREADOR DR.JAIRINHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município do Rio de Janeiro a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.

Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

Art. 3º Na reincidência, será cobrada multa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 3.655, de 1º de outubro de 2003


Plenário Teotônio Villlela, 9 de dezembro de 2015

Vereador Dr JAIRINHO



JUSTIFICATIVA

Tudo que for não-biodegradável não consegue ser decomposto de maneira natural.

Se você usar um canudo por dia durante 10 anos, 3.650 canudos plásticos acabam em aterros. Estes canudos plásticos são terríveis para o nosso meio ambiente, pois pelo fato de não serem absorvidos pela natureza, ocorrem terríveis situações como os plásticos nos oceanos, que, devido a correntes marítimas chegam a vagar pelo planeta inteiro e muitos animais aquáticos morrem ao ingerir tais materiais. Existe também o problema, caso sejam eliminados por incineração,de serem altamente poluentes.

Mas não é só a degradação ao meio ambiente, pois também afetam a nossa saúde.

Canudos plásticos contêm Bisfenol A (BPA), um produto químico empregado que imita a atividade de hormônios, como o estrógeno no corpo, o que pode levar a distúrbios reprodutivos, câncer de mama e de próstata, diabetes, doenças cardíacas e outros comprometimentos de saúde.

Porque Biodegradável.

Trata-se de um nome dado a materiais de decomposição natural, que ocorre com apoio de bactérias e fungos. Isso é possível porque os materiais, a partir dos quais são feitos, são renováveis, facilmente substituíveis e podem ser reutilizados com tranquilidade, minimizando impactos.

Basicamente, biodegradável é tudo o que é elaborado a partir de plantas e animais. Papel, por exemplo, é biodegradável e renovável, por ser feito de árvores. Além de totalmente reciclado, é renovável pois, ao se derrubar uma árvore para fazer o material, pode-se plantar uma nova.

Portanto, passar a usar itens reutilizáveis e reciclar sempre que possível pode ajudar a reduzir drasticamente a quantidade de lixo se acumulando em aterros sanitários, beneficiando assim o meio ambiente e a sua saúde.

Legislação Citada

LEI N.º 3.655 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município do Rio de Janeiro a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de plástico individualmente e hermeticamente embalados.

Art. 2.º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil Reais).

Art. 3.º Na reincidência, será cobrada multa no valor de R$6.000,00 (seis mil Reais).

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE MOURA VALES
Prefeito em exercício

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Informações Básicas

Código20150301691AutorVEREADOR DR.JAIRINHO
Protocolo007677Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/09/2015Despacho 12/11/2015
Publicação 12/18/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 55 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11/12/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301691 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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