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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 935/2014, que “DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO E TITULAÇÃO, A ÁREA DA COMUNIDADE DA RUA ESTREMADURA NO BAIRRO DE IRAJÁ”.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 935/2014, que “declara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização e titulação, a área da Comunidade da Rua Estremadura no bairro de Irajá”, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67 III; 69; 421; 422 e 429, X, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 10 de novembro de 2014
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 935/2014, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 10 de novembro de 2014
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal