M-A/nº 348 Em 18 de novembro de 2015.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 701, de 2014, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR JEFFERSON MOURA, que Dispõe sobre diretriz de proteção eficiente a ser observada nas passarelas de pedestres construídas no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências. PASSARELAS DE PEDESTRES CONSTRUÍDAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro