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Distribuição

Ementa da Proposição

GARANTE A MATRÍCULA DOS FILHOS E NETOS E OU DEPENDENTES LEGAIS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA MUNICÍPAL DO RIO DE JANEIRO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 1142/2015, que “GARANTE A MATRÍCULA DOS FILHOS E NETOS E OU DEPENDENTES LEGAIS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA MUNICÍPAL DO RIO DE JANEIRO”.



Autor: Vereador Paulo Messina
Relator: Vereador Jorge Braz


(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 1142/2015, que “garante a matrícula dos filhos e netos e ou dependentes legais dos servidores da educação na rede pública municipal do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 17 de agosto de 2015.



Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de agosto de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 1142/2015, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina.


Sala da Comissão, 17 de agosto de 2015.







Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20150301142 Protocolo002308
AutorVEREADOR PAULO MESSINA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/12/2015Despacho03/13/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 08/03/2015 Data de Fim Prazo 08/13/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Total
Nº Objeto Data da Distribuição08/04/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Rejeição do Veto Data da Reunião08/17/2015

Data Public. Parecer 08/24/2015Pág. do DCM da Publicação40
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução08/20/2015

Observações:

À SGMD EM 24/08/2015-ORDEM DO DIA.

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